O D-Limoneno, extraído da casca da laranja, tem poderoso efeito fungicida e inseticida, em baixa dosagem, e em dosagem elevada, herbicida NÃO-SELETIVO.
O uso como herbicida tem produtos registrados só nos EUA e talvez outros países.
Imagem disponibilizada pela fabricante do produto WetCit. Retrata frasco do produto com foco em seu rótulo.
No Brasil só recentemente houve registro na plataforma AgroFit, o sistema oficial de registro de agrotóxicos permitidos por lei – qualquer produto para agricultura, florestas ou pecuária deve ser registrado no mesmo, independente se é aprovado para agricultura orgânica ou não.
Apesar de ser registrado na plataforma, tem restrição de uso em formulações destinadas aos usos como espalhante adesivo (WetCit Gold, em processo de registro) ou como inseticida e fungicida (Prev-Am, já registrado para mais de 70 culturas!).
Estaremos testando potencial efeito herbicida do D-limoneno vendido para uso diverso (desengraxante, indústria alimentícia etc.) com grau de pureza acima de 94%.
Os custos deste produto são ínfimos, devido às baixas dosagens exigidas para suas finalidades, enquanto que as formulações comerciais apresentam alguns diferenciais, apesar de muito mais caras.
É importante frisar que seu efeito herbicida é não-seletivo, sendo altamente tóxico às plantas, e que, portanto, precisa de muito cuidado ao ser aplicado.
Uma recomendação é acoplar um cone veterinário ao redor do bico de pulverização para minimizar deriva e isolar as plantas a serem eliminadas.
Em áreas dominadas por espécies exóticas invasoras, tais como a Braquiária (Urochloa spp.), Leucena (Leucaena leucocephala), Ipê de jardim (Tecoma stans) Jambolão (Syzygium jambolanum), Uva do Japão (Hovenia dulcis), Ameixa amarela (Eriobotrya japonica), Tulipa-africana/Espatódea (Spathodea campanulata), entre outras, o uso é facilitado, principalmente se levado à cabo com repetição antes da implantação de pomares, sistemas agroflorestais, hortas, ou restauração ecológica.
Ressaltamos que um dos maiores custos para a restauração ecológica é, provavelmente, as capinas, e para isso, tem-se adotado em muitos casos o uso de capina química com glifosato, um herbicida amplamente utilizado no Brasil e no mundo (famoso RoundUp da fabricante Monsanto).
Seu custo é baixo se comparado com capinas mecânicas, e tem alta eficiência, contudo, o que é ignorado são seus efeitos deletérios, seus subprodutos oriundos da degradação, que podem ser tão tóxicos quanto o p.a. ou mais, e outras dinâmicas no meio ambiente.
O desenvolvimento de produtos da economia circular – baseados no reúso de subprodutos da indústria – como é o caso do óleo de laranja, destilado do bagaço do fruto, apresenta potencial elevado para conter os danos das capinas químicas.
O site Farmfor relata que “O herbicida não-seletivo atua dissolvendo a camada de cera (cutícula vegetal), fazendo com que a planta desidrate e morra. A empresa alega que o produto atua mais rapidamente em relação aos herbicidas sintéticos e também aos concorrentes naturais que usam vinagre, ácido cítrico e óleos”.
E de fato, as imagens divulgadas pela fabricante do Avenger ilustram uma planta da família Asteraceae (como um dente-de-leão) como se tivesse derretido, com coloração escura, após uma hora da aplicação.
Imagem disponibilizadas pela fabricante do produto Avenger. Retratam planta espontânea eliminada pelo uso do produto após 1h da aplicação.
A concentração recomendada para uso como herbicida varia de acordo com a idade e resistência das plantas, sendo que o controle completo de algumas plantas foi atingido com dose de 20% v/v do Avenger, o que corresponde à 14% v/v do princípio ativo puro.
O produto contém outras substâncias (30%), portanto, é de se esperar que resultados divergentes ocorram com uso do p.a. puro.
Rótulo disponibilizado pela fabricante do produto Avenger.
Recomendações genéricas do fabricante remetem à doses variando entre 1 parte de Avenger para 3 de água até 1:6, preferencialmente em dias quentes e ensolarados, sendo imprescindível que haja molhamento total das plantas a serem controladas, visto que não é translocado pelos vasos condutores de seiva (herbicida de CONTATO).
Acreditamos que é uma questão de tempo até alguma empresa tomar a iniciativa de registrar o produto para uso como herbicida.
É provavelmente um marco que se inicia para a agricultura orgânica, se assim for acolhido o produto natural. Claro que ainda restam ressalvas quanto à sua seletividade à insetos e ácaros que agem como inimigos naturais, entre outras externalidades, sendo necessário que se expandam as pesquisas científicas acerca do produto.
Nos EUA o Avenger é certificado orgânico pelo selo “OMRI Listed for Organic Use – For organic Gardening”, além das certificações WSDA, EPA e USDA NOP e é recomendado oficialmente pela fabricante para usos em vinhedos, viveiros, culturas anuais e ambientes externos em geral.
Pretendemos testar nos próximos meses o efeito da capina química realizada com D-Limoneno puro para nossas condições, em especial para a braquiária (U. decumbens) no clima tropical, diluído nas concentrações estudadas mundo afora.
É dispensável reiterar que, na agroecologia, sempre trabalhamos com boa cobertura de solo, viva e morta, e que portanto, o uso de um herbicida natural nunca deverá reproduzir o que é feito em determinados sistemas convencionais, que negligenciam o solo deixando-o exposto, nu, sem vegetação viva ou mesmo palhada permanente. O objetivo aqui é criar condições para que seja substituída uma vegetação por outra, de interesse.
_ por Mário Cadorin
https://tede.ufrrj.br/handle/jspui/1311http://repositorio.im.ufrrj.br:8080/jspui/handle/1235813/1576http://devrima.im.ufrrj.br:8080/jspui/handle/1235813/5340
https://www.avengerorganics.com/products/avenger-weed-killer-concentrate-32-oz
https://cdn.shopify.com/s/files/1/0068/5378/7718/files/Avenger_Weed_Killer_Field_Studies_-Trials.pdf?v=1599089424
https://journals.ashs.org/horttech/view/journals/horttech/23/1/article-p99.xml#T1
https://www.icmbio.gov.br/flonaipanema/destaques/137-o-que-sao-especies-exoticas-invasoras.html
https://agrivalor.com.br/wp-content/uploads/2020/05/rotulo-wetcit-931.pdf
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